Vereadores de Cotia aprovam mais uma taxa para a população pagar, a do lixo e resíduos sólidos
Por Bruna Santana – Repórter Cotia Agora
Na sessão ordinária desta terça-feira (14) na Câmara Municipal, os vereadores de Cotia aprovaram o Projeto de Lei Complementar 8/2021, que institui a taxa de manejo de resíduos sólidos (lixo e afins).
A votação do projeto foi colocada em pauta na sessão da última sexta-feira (10), mas houve discordância em relação aos valores cobrados nas contas de água do cidadão cotiano.
Diante disso, a votação foi adiada e na noite de segunda-feira (13), houve reunião entre o prefeito Rogério Franco e vereadores, onde ficaram acertados os valores variando de R$ 8,50 a R$ 19,90 mensais. Os valores só passarão a serem cobrados a partir de janeiro de 2022.
Confira aqui a Lei e os valores da Tarifa do Lixo
A aprovação da cobrança já causou rebuliço nas redes sociais e tanto moradores como comerciantes e donos de indústria criticaram a administração pública por mais essa despesa para o munícipe, que já paga alto as contas de energia, telefonia e água/esgoto.
“Quero saber se eu pagando a taxa vou ter o caminhão do lixo passando no meu bairro, já que a Enob vive faltando com suas obrigações e deixa a gente até 15 dias sem coleta, alegando problemas em caminhão, mas sabemos que na verdade é pressão pra que aumente os valores do contrato com a prefeitura“, desabafou o comerciante Manoel.
“A taxa se refere também ao serviço de varredura de rua? Se for, espero que as garis que passam diariamente aqui na rua façam a varreção correta, ao invés de ficar só catando latinha nas cestas de lixo e deixam o lixo na rua“, comentou a moradora Letícia.
Sobre a nova cobrança
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado pelo Governo Federal em meados de julho de 2020 e trouxe consigo importantes inovações legais. Dentre as previsões da nova legislação, está a cobrança de taxa ou tarifa de lixo pelos municípios brasileiros que ainda não a dispõem. A intenção da cobrança prevê o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
O que o Novo Marco do Saneamento diz sobre a Taxa de Lixo?
Segundo o texto legal, a cobrança pública decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pode se dar por meio de taxa ou tarifa, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.
A redação do Novo Marco do Saneamento é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 meses da vigência da Lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente.
O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 dispõe que, caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, a renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo às demais disposições legais estabelecidas. Do mesmo modo, serão observadas as penalidades constantes na mesma Lei Complementar 101/2000 em caso de descumprimento da instituição da cobrança.
Nos casos de prestação do referido serviço sob regime de delegação, a administração municipal deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a sua contratação. Deverá, ainda, comprovar a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação do serviço, através de demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.
Como deve funcionar a cobrança do serviço de Taxa de Lixo pelos municípios?
Conforme já mencionado acima, a cobrança pela prestação do serviço será em forma de taxa ou tarifa.
Nos casos de prestação do serviço na modalidade de delegação a terceiro, a cobrança poderá ser realizada diretamente na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora contratada do serviço.
Vale destacar que a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos urbanos tem como finalidade assegurar maior eficiência econômica em sua prestação. Ela visa, em outras palavras, apoiar e melhorar as condições financeiras dos municípios brasileiros na prestação do serviço em específico.
Para instituir a referida cobrança, os gestores municipais devem ponderar sobre as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.
Como calcular a Taxa do Lixo?
A instituição e cobrança por tais serviços deverá levar em consideração a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, critérios que podem ser implementados de forma isolada ou combinada. Também poderão ser considerados para os fins da cobrança pelo serviço:
-as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas;
-o consumo de água;
-a frequência de coleta.
A fixação dos critérios para a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos urbanos ficou a cargo da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Quanto aos subsídios a usuários determinados de baixa renda, a lei estabelece que serão, dependendo da origem dos recursos:
-tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou;
-fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções. Além disso, nas hipóteses de prestação regionalizada do serviço, tais subsídios serão internos a cada titular ou entre titulares.