Tribunal de Justiça deve garantir acessibilidade em fóruns, entre eles o de Cotia, determina CNJ

Tribunais são diretamente responsáveis por remover qualquer obstáculo que limite a circulação de pessoas com deficiência em suas dependências, e não pode apontar como responsáveis apenas os proprietários dos imóveis alugados para unidades do Judiciário.

Esse foi o entendimento do conselheiro Rogério Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo adapte prédios ocupados pela corte.

Em decisão monocrática do dia 7 de julho, ele fixou prazo de 60 dias para o tribunal apresentar cronograma de execução dessas medidas. O processo foi apresentado pela deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) a partir da reclamação de uma advogada que reclamava de “barreiras arquitetônicas” em fóruns de São Paulo, principalmente nos municípios de Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Cotia.

O TJ-SP informou ocupar 701 prédios – entre próprios, cedidos ou locados. Quanto aos prédios do Estado, afirmou que a responsabilidade das obras é da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com conclusão das adaptações prevista para 2018. A corte ainda informou que a adaptação dos demais prédios dependeria dos respectivos proprietários e que se encarregou de obras apenas em situações excepcionais, como locais já em reforma ou com muito movimento.

O conselheiro Nascimento concluiu que a responsabilidade pela acessibilidade nos edifícios que não são próprios deve ser concorrente, e não exclusiva do cedente ou do locatário. “Independente do título que assegura o bem, se público ou privado, caberá ao requerido, que tem a missão de oferecer acesso igual à jurisdição, arcar com o ônus das escolhas de localização das serventias que fez, introduzindo as adaptações razoáveis que se revelem necessárias.”

Segundo a decisão, “a implementação de medidas que visem garantir a acessibilidade e as condições para que os deficientes alcancem e utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e as edificações através de tratamento prioritário e adequado e a promoção de ações eficazes que propiciem a adequada ambientação dessas pessoas é mais que um direito, é um dever do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Regras gerais
Nascimento apontou ainda que, desde junho, uma norma do CNJ obriga que o Judiciário adapte atividades de acordo com as determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Resolução 230/2016 fixa uma série de regras para tribunais e seus membros, e seu descumprimento pode gerar pena de punição administrativa.

O conselheiro deu prazo de 45 dias para que o TJ-SP crie uma Comissão Permanente de Acessibilidade para fiscalizar, planejar e acompanhar projetos arquitetônicos para adaptação dos prédios.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que criará a comissão no prazo estipulado e enviará ao CNJ o cronograma de execução das obras. Também afirmou que já foram feitas obras de acessibilidade em algumas dependências e que “tem cobrado constantemente os locadores e cedentes de prédios para que as adaptações de acessibilidade sejam feitas o mais rápido possível”.  Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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