TRE cassa mandato do vereador Ney Santos, de Embu das Artes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou na sessão desta terça-feira (23) o mandato do vereador e presidente da Câmara de Embu das Artes, Ney Santos (PSC) por compra de votos nas eleições de 2012. A votação foi unânime. A reportagem tentou contato com o parlamentar que, segundo sua assessoria de imprensa, estava em reunião com advogados.

Para o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, não restaram dúvidas de que o então candidato se valeu de evento beneficente promovido pela ONG Vida Feliz para angariar votos no município, em 2012, quando foram oferecidos serviços de atendimento médico, odontológico e estético à população. O nome de Santos constava em panfletos e faixas, vinculando seu nome à realização do evento.

Segundo publicação no site do TRE, a Lei das eleições (9.504/97), em seu Art. 41-A, diz que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma (…)”.

O TRE ainda não notificou Ney Santos, que segue no comando da Câmara Municipal. O vereador pode recorrer da decisão. A briga jurídica de Ney Santos a partir de agora é permanecer no cargo até a decisão final do TSE.

Ney Santos foi o vereador mais votado em 2012, recebendo 8.026 votos, um recorde não só em Embu das Artes, mas em toda a região. Nos dois primeiros anos de mandato, Ney foi oposição ao prefeito Chico Brito, mas se aproximou do governo e acabou sendo eleito, no final de 2014, como presidente da Câmara Municipal.

Atualmente Ney Santos é um dos pré-candidatos a prefeitura de Embu das Artes e seu nome tem tido o apoio de boa parte da classe política. A nova decisão da justiça deve causar mais um turbilhão na tumultuada sucessão do atual prefeito Chico Brito.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral de Embu das Artes decidiu cassar o diploma do vereador Ney Santos (PSC) após investigação que apontou compra de votos durante a campanha eleitoral de 2012. A decisão foi proferida em setembro de 2013.

Na época, a investigação apontou que nos eventos denominados ‘Carreata do Projeto Saúde’ eram disponibilizados exames médicos e cortes de cabelo em uma carreta móvel e que no local havia faixas com a inscrição ‘Apoio Ney Santos’ e que no próprio site oficial do candidato era citado o evento através de fotos e reportagens.

“As provas documentais apresentadas (…) deixam claro que o representado teve a intenção de se vincular ao evento e tirar proveito das benevolências promovidas. Se a incursão se deu no site da campanha, o objetivo só pode ter sido um: conseguir votos de quem se dirigiu aos eventos”, diz sentença do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes.

Apesar da decisão, a Justiça Eleitoral de Embu das Artes suspendeu temporariamente a cassação do vereador Ney Santos. A defesa do vereador entrou com embargo de declaração por não ter tido uma das etapas do  processo chamada de ‘alegações finais’ onde as partes envolvidas podem rebater os depoimentos das testemunhas.

Na época Ney Santos se defendeu em uma rede social dizendo que estava sendo vítima da “ditadura do PT” e que a decisão não era definitiva. “Quero tranquilizar todos vocês que torcem e acreditam em mim. Essa decisão cabe muitos recursos. Não é a primeira vez e nem a última que tentam e tentaram nos calar, mas tenho muita fé na Justiça divina e na da terra que essa sentença será reformada e nós vamos continuar fiscalizando e lutando sem se acovardar com os golpes baixos, por uma Embu melhor”.

Poucos dias depois o vereador teve seu mandato cassado novamente pelo juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes. Na ocasião, Ney Santos chegou a deixar o cargo e no seu lugar assumiu o vereador Jomar Silva (PSB).

Na sua sentença, o juiz Sauaia esclareceu que considerou a compra de votos “descarada”. “Primeiramente, esclarece-se que não é necessário, para configurar a captação de sufrágio, que os pedidos de votos sejam feitos durante o evento, até porque não se pode conceber que algum candidato seja desavisado o bastante para promover a infração eleitoral de forma tão descarada. Havendo elementos que permitam ao eleitor realizar a ligação entre a ONG Vida Feliz e o representado, tem-se suficiente motivo para configurar o ilícito”.

Três meses depois, Ney Santos conseguiu voltar ao cargo após uma decisão do TRE que determinou a volta do processo à primeira instância para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Pouco mais de um ano depois, Ney Santos terá que se defender para manter seu mandato.

Do Portal O Taboanense