TJ decide que morador de loteamento fechado em Cotia só pague taxa de condomínio se for associado

O TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo abriu caminho para garantir que moradores de loteamentos fechados só paguem taxa de condomínio se fizerem parte da associação. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Câmara de Direito Privado. Por unanimidade, três desembargadores julgaram improcedente uma ação de cobrança de parcelas e encargos proposta por pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Chácara Rincão Gleba 3, em Cotia, contra o morador J.J.F., que não faz parte da entidade.

De acordo com os autos, a associação de moradores ajuizou ação de cobrança contra o proprietário por inadimplência de parcelas de encargos que seriam para manutenção do loteamento. Após sentença de 1º grau decidir em favor da associação, o morador apelou, alegando que nunca se associou à entidade.

Para o relator da apelação, desembargador Álvaro Passos, a associação “não apresentou consentimento para a cobrança dos serviços colocados à disposição do morador, não podendo, desta forma, cobrar daquele que não é associado, sob pena de violação ao direito de livre associação, garantido constitucionalmente. Só há vínculo de associação formalizado, e juridicamente válido, com expressa manifestação de vontade do interessado, sendo descabido o seu reconhecimento de forma tácita”.

O magistrado conclui que, “para que seja possível a cobrança de tais valores, há de estar expressamente prevista, no compromisso de compra e venda, tal possibilidade, ou, ao menos, deve contar com a anuência ou atual e efetiva associação do morador ou proprietário do bem, o que não ocorreu na hipótese”, sendo imperioso, portanto, a reforma da decisão.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Rezende Silveira completaram a turma julgadora.

Por Rose Guglielminetti- Blog da Rose (Band)