Tem Ford Fiesta ou Focus? Veja como fica a manutenção após fim de linha

Recentemente, a Ford anunciou que vai interromper no Brasil as vendas do Fiesta, que deixa de ser fabricado em São Bernardo do Campo até o fim de 2019. Na Argentina, o médio Focus (hatch e sedã) deixa de ser fabricado em Pacheco, em maio próximo. Após o fim da produção, esses modelos seguirão nas concessionárias enquanto durarem os estoques.

Em ambos os casos, resta a dúvida para o cliente: como fica a manutenção, especialmente quando falamos de peças novas e originais? Ford promete honrar garantia Consultada por UOL Carros, a montadora reitera que, “atuando em conjunto com concessionários e fornecedores, continuará honrando todas as garantias e vai garantir o fornecimento de peças e de assistência técnica, mantendo o apoio integral aos consumidores”.

Informação semelhante havia sido divulgada em 19 de fevereiro por Lyle Watters, presidente da Ford América do Sul. Na ocasião, a companhia anunciou o encerramento das atividades fábrica de São Bernardo — a unidade do ABC paulista também produz caminhões das linhas Cargo, F-4000 e F-350, que também serão descontinuados ao longo do ano.

A montadora salienta, ainda, que Fiesta e Focus hoje têm “disponibilidade normal” de peças na rede de concessionárias. Mas e se a Ford simplesmente deixar de fornecer peças? O que fazer? Como a empresa está fechando uma fábrica — e a situação de sua permanência como um todo não é algo totalmente esclarecido –, o caso acaba sendo diferente de quando empresas simplesmente aposentam um modelo.

No passado, outras marcas já deixaram de atuar no Brasil, e o consumidor sabe que pode ser tarefa complicada achar peças por vias oficiais após algum tempo. O que fazer?

O que a lei diz?

De acordo com Michel Roberto de Souza, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), quando um produto deixa de ser fabricado ou importado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um “tempo razoável”.

Este é o termo — totalmente vago, aliás — determinado pelo parágrafo único do Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de a legislação deixar o prazo mínimo em aberto, Souza entende que as fabricantes devem garantir o fornecimento de peças durante a vida útil do veículo.

“Segundo o entendimento do Idec, o tempo razoável que o fabricante deve fornecer os componentes e as peças de reposição é pelo menos o tempo médio de vida útil do produto, principalmente pelo princípio da boa-fé objetiva e pelo dever de cooperação também no período pós-contratual”, avalia.

Entendimento semelhante tem o Procon-SP, segundo o qual as peças deverão ser mantidas durante a vida útil razoável do produto e, que, ainda que cesse a fabricação do produto, o fornecedor deve disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor, é o que informa Guilherme Farid, chefe de gabinete da fundação de defesa do consumidor.

O Procon-SP informa que em 2018 efetuou 44 atendimentos de reclamações referentes à falta de peças de reposição de automóveis e, no ano anterior, o total foi de 79 casos. O órgão esclarece que esse levantamento não detalha marcas nem modelos, tampouco discrimina se as reclamações são relacionadas a veículos que já deixaram de ser produzidos ou importados.

O que fazer na falta de peças?

O Idec orienta, em caso de divergência quanto a prazos ou qualquer outro problema relacionado a peças de reposição, o consumidor a procurar o fornecedor, inicialmente. Vá ao concessionário, procure o SAC da fabricante. Registre tudo e mantenha notas fiscais, manuais e comunicações.

Caso o problema não seja resolvido, o cliente deve recorrer à Judiciário ou ao Procon do seu Estado, com o máximo de provas. São esses órgãos que podem tomar medidas como multar a empresa, se for o caso, por infração à lei e também requisitar o atendimento.

O consumidor também pode, dependendo do caso, pleitear judicialmente algum tipo de indenização via Juizados Especiais Cíveis (conhecidos popularmente como “juizados de pequenas causas”).

Do Uol Carros