Telefonemas indesejáveis aumentam em 76% as reclamações, principalmente de oferta de empréstimo

De janeiro a abril de 2020 para o mesmo período deste ano, as reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP aumentaram 76%, foram 14.864 demandas no ano passado contra 26.223 neste ano. O setor que mais gerou questionamento dos consumidores nos quatro primeiros meses de 2021 foi oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.

Até abril deste ano, os consumidores também reclamaram de ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501), telefonia fixa (463), e 2.559 demandas de outros assuntos.

“É muito importante que o consumidor saiba que tem poder para agir contra essa prática. Ele deve acessar o site do Procon-SP e fazer o cadastro de sua linha telefônica bloqueando esse tipo de chamada e, caso alguma empresa desrespeite sua escolha, basta fazer uma denúncia para que nós possamos aplicar punições”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “O crédito consignado se tornou um verdadeiro abuso, inclusive, há empresas sendo processadas criminalmente pelo Procon-SP. Nós declaramos guerra a este tipo de conduta, principalmente de financeiras, que ficam ligando insistentemente para as pessoas que muitas vezes são idosas ou estão fragilizadas”, completa.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334 /2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

Deste modo, o consumidor paulista pode escolher não receber ligações e mensagens com ofertas publicitárias ou cobranças. A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Veja mais informações aqui NaoMeLigue (procon.sp.gov.br)

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.