Táxis de Cotia não precisam mais ter número de alvará na lataria

Quando em 2013 foi decretado que todos os táxis de Cotia teriam que ter o número do alvará e o nome da cidade, os proprietários dos veículos não gostaram nem um pouco, alegando que esteticamente ficaria feio e o visual poluído.

Mas, foram voto vencido e desde então os táxis da cidade tinham que ter na porta o número do alvará e os dizeres “Táxi-Cotia”.

A partir de agora, não é mais obrigatória a fixação deste tipo de identificação. O Decreto 8211 mudou o artigo 1º de outro Decreto e fica facultativo a colocação do logotipo.

Os veículos que operam no serviço de transporte individual de passageiros – táxi (categoria aluguel) deverão ser do tipo sedan, 4 (quatro) portas, nas cores branca ou prata, sendo facultativa a colocação do logotipo com a numeração do respectivo alvará e a identificação do Município (Táxi/Cotia nº xxx)”, diz o novo Decreto, que agradou a maioria dos taxistas.