SP não terá restrição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Governo manteve decisão estabelecida pela Justiça de SP em 2008. Medida não afeta fiscalização da Lei Seca no trânsito. 

O Estado de São Paulo não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.

A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito. “A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”, diz a SSP.

Do G1