Sindicato de bares e restaurantes de Cotia e região orienta empregador a demitir por justa causa funcionário que se recusar a tomar vacina

O sindicato de donos de bares e restaurantes (Sindresbar), que reúne 22 municípios, incluindo Cotia e as vizinhas Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra emitiu uma nota em que orienta demitir por justa causa os funcionários do setor que se negarem a ser vacinados contra o coronavírus, como prevê o Ministério Público do Trabalho. A exceção fica apenas para os casos em que houver razões médicas documentadas para a recusa.

Segundo Carlos Augusto Pinto Dias, vice-presidente jurídico do Sindresbar, é necessário, antes, conversar com o funcionário para entender o motivo de recusar receber a imunização.

“A orientação é cumprir a recomendação do MPT. Antes, verificar se a recusa do empregado é justificada ou não, por conta de eventual motivo clínico. Procurar conversar com o empregado para ele entender a importância de tomar a vacina. Fazer isso de uma forma até reiterada, até o momento em que se constatar que não quer tomar a vacina por mero capricho. Aí sim, em última instância, a aplicação da justa causa.”

Para Francisco Calazans Lacerda, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis, Sindicatos e Similares do Estado de São Paulo (Sinthoresp), a demissão por justa causa deve ser evitada nesses casos.

“Aconselhamos o cumprimento dos protocolos, a orientação científica que é dada quanto à vacina. Nós estimulamos a vacina, mas não a ponto de concordar com a compulsória. Em síntese, se recusar a vacina, não está cometendo justa causa, o trabalhador pode estar cometendo uma falta, e a empresa pode tirar direito de tomar alguma providência, mas não dispensar por justa causa, não pagar os direitos”, afirmou Lacerda.

As orientações do guia técnico do MPT sobre vacinação contra o corona já foram usadas recentemente para fundamentar a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital que se recusou a tomar vacina em São Caetano do Sul.

A funcionária tentou reverter a demissão, mas foi confirmada pela Justiça do Trabalho sob o argumento de que o interesse coletivo prevalece sobre o individual.

Do G1