Sabia que você pode levar seu bicho nos ônibus da EMTU?

O Governo do Estado sancionou em janeiro um projeto de lei que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus intermunicipais da EMTU, trens do Metrô e CPTM.

Pelas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em caixa própria para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de ato cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.

Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes.