Recurso de prefeito de Ibiúna não foi votado pelo TSE nesta terça

Para a surpresa geral dos ibiunenses, o presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, decidiu encerrar a sessão desta terça (23), às 21 horas, deixando de fora alguns processos que se encontravam em pauta, entre os quais o relativo ao Recurso Especial nº 21.332, do prefeito de Ibiúna, Fábio Bello, que mereceu até mesmo chamada no noticiário da TV Justiça, antes de ser iniciada a sessão do TSE.

Toffoli chegou a citar os nomes dos advogados tanto de Fábio Bello, quanto do professor Eduardo Anselmo, gerando a expectativa de que iriam se pronunciar em seguida, mas isso não aconteceu.

O motivo mais provável da decisão de Toffoli se deveu à grande quantidade de processos pautados para o dia – 43 no total, dos quais dois foram retirados da pauta, e tudo indica que o recurso entra na pauta na quinta-feira (25).

Durante o programa noticioso que antecede a sessão do TSE, o secretário judiciário da instituição, Fernando Alencastro, fez uma análise preliminar do processo relativo à Ibiúna, lembrando que ele envolve o parágrafo 2º, do artigo 26-C da Lei nº 6490, que trata das inelegibilidades. Lembrou que Fábio Bello foi incluso na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo recorrido então ao TSE para garantir seu direito de defesa, já que alegava que a cassação do registro de sua candidatura fora anterior à sua condenação.

Antecipou, então, que o julgamento [que acabou não ocorrendo] seria “processual sobre a aplicabilidade da lei das inelegibilidades”. Assim, se seu recurso não obtiver provimento terá de deixar o cargo de prefeito e se tornará inelegível por oito anos. Caso, contrário, continuará no posto até o final do mandato.

Do Revista Vitrine Ibiúna Online