Quem não recolher cocô de cachorro em Itapevi será multado

O mau hábito de não recolher fezes de animais domésticos, durante passeios pelas ruas, agora vai pesar no bolso dos donos em Itapevi.

Uma multa para os porcalhões está prevista na lei 2574, que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres na cidade e foi sancionada, esta semana, pelo prefeito Igor Soares. De acordo com a legislação, o proprietário, condutor ou cuidador que for flagrado abandonando o coco do animal na rua receberá, primeiro, uma advertência forma, por escrito. Na sequência, poderá ser multado em 25 UFMIs (Unidades Fiscais do Município de Itapevi, que tem valor atual de R$1,91), o que corresponde a quase R$ 50. Em caso de reincidência, a multa dobra.

A lei também prevê autuações para casos de abandono e de maus tratos de animais domésticos. Para quem abandonar um cão ou gato em via pública, a punição também inclui advertência por escrito e multa de 100 UFMIs, cerca de R$ 200, valor que dobra em reincidência. Para maus tratos, o valor é de R$ 100 e também dobra na reincidência. Outra multa de até R$ 400 está prevista no caso de comercialização de animais em eventos e feiras. Além disso, a lei torna obrigatória a identificação de animais domésticos com microchip e seu registro na prefeitura. Os donos terão prazo de 5 anos para se adequar à medida e terão que arcar com as despesas do chip.

O registro será feito na própria prefeitura e a implantação dos chips acontece em unidades cadastradas pela administração. A fiscalização de todas as determinações da nova lei será feita pela Secretaria do Meio Ambiente e Defesa dos Animais e pela Guarda Civil Municipal. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que financia ações nessa área.

Por Erica Celestini – Webdiario