Projeto de Lei quer isentar vítimas de assaltos a pagar taxas na emissão de 2ª via de documentos

Um Projeto de Lei colocado em pauta na semana passada na Assembleia Legislativa quer isentar as vítimas de roubo ou furto do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal cuja expedição seja atribuição de órgão estadual.

O PL, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira (PSD) está em tramitação e aguarda a votação ou veto por parte da bancada.

Ele justifica o PL: O objetivo é estender o benefício para todos os paulistas, não somente para aqueles que sofreram com catástrofes da natureza ou que se declarem pobres.
Tem-se que, com a escalada da violência, as autoridades públicas com o tempo perderam o controle sobre os casos de furtos e roubos dos bem materiais dos cidadãos, em razão de sua ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma, por aquilo que lhe competia combater.

E é precisamente o que acontece toda vez que uma vitima se vê obrigada a recolher aos órgãos públicos taxas para a confecção e emissão de novos exemplares dos documentos de identificação pessoal que lhe foram subtraídos. A taxa atual para a emissão de segunda via da Carteira de Identidade é de 1,5 Ufesp (R$ 41,42 até 31 de dezembro de 2020), para segunda via da CNH o custo é de 1,6 Ufesp (R$ 45,56), além de R$ 91,11 do exame médico (total de R$ 136,67).