Projeto de Lei é aprovado e determina a redução da alíquota do IPVA

Na quarta-feira (11), a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei n. 522/2019, de autoria do Deputado Estadual – Agente Federal Danilo Balas, que determina a diminuição da alíquota do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no Estado de São Paulo.

A iniciativa detalha inúmeras formas de desconto, conforme a categoria do veículo. A porcentagem a ser cobrada sobre diferentes modelos varia entre 1,5%, 2% e 3%. Inclusive os carros destinados para locação serão beneficiados por essa diminuição. Agora, o projeto seguirá para Comissão de Transportes e Comunicações e, após, Finanças, Orçamento e Planejamento. Na sequência, seguirá para o Plenário da Casa para ser votados pelos deputados.

O IPVA está previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal e possui como fato gerador a propriedade de veículo. É um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal.

No Estado de São Paulo, a frota total de veículos é de aproximadamente 25,1 milhões. Constata-se que 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA. São Paulo, como também o Rio de Janeiro e Minas Gerais, possui as maiores alíquotas do Brasil, de 4% para veículos de passeio.

Danilo Balas explica, na justificativa do projeto, que alguns estados vizinhos aplicam alíquotas muito menores, inclusive para veículos de locação, e as empresas locadoras são um grande exemplo. Somente para se ter uma ideia, atualmente, temos 400 mil veículos de empresas locadoras paulistas. Desse total, somente 25% estão registrados na Secretaria Estadual da Fazenda.

Portanto, essa cobrança absurda praticada no Estado de São Paulo acaba causando grandes prejuízos ao erário. “Mesmo reduzindo a alíquota, teríamos significativo aumento na arrecadação do IPVA, sem mencionar outros benefícios, como neutralizar a guerra fiscal, gerar arrecadação adicional de ICMS, PIS e CONFINS, pois, assim, se evitaria que veículos sejam adquiridos e registrados em outros estados”, disse Danilo Balas.

Acesse o link para saber mais informações sobre o PL.
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000264358