Procon-SP recebe 1 mil reclamações/mês por ligações ilegais de telemarketing

Paulistas se cadastraram no site do órgão para bloquear contato telefônico de empresas, mas seguem recebendo ligações mesmo assim.

Oito anos depois da criação da lei que proíbe as operadoras de telemarketing de ligar para quem se cadastra no site do Procon, as empresas continuam incomodando as pessoas. O órgão de defesa do consumidor recebeu, em média, 1 mil reclamações do tipo por mês em 2017, e disse já ter notificado 35 empresas.

O consultor Nelson Gonçalves de Oliveira Neto é um dos muitos importunados. Ele conta que chega a receber até quatro ligações de uma mesma empresa em um único dia: “Eles insistem, insistem. A gente fala que não tem interesse e, às vezes, meia hora depois liga novamente uma outra pessoa da mesma empresa”.

Nelson fez o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no site do Procon em maio e não deveria mais receber esse tipo de contato. Agora, voltou ao site do órgão para, desta vez, registrar uma reclamação. “A gente não aguenta mais receber ligações todos os dias”, lamenta.

Assim como ele, mais de sete mil consumidores já reclamara com o Procon este ano que continuam recebendo ligações com ofertas de produtos e serviços, mesmo depois de terem feito o bloqueio. Por lei, só entidades filantrópicas, empresas de cobrança ou aquelas autorizadas pelo consumidor podem entrar em contato por telefone com quem já fez o cadastro.

Desde que a ferramenta foi criada em São Paulo, em 2009, quase 1,5 milhão de números foram cadastrados. Os interessados em bloquear as chamadas devem entrar no site do Procon e preencher os formulários, Em um prazo de 30 dias as empresas de telemarketing já ficam proibidas de ligar para o consumidor cadastrado.

As empresas que não respeitam a restrição respondem a processo administrativo e podem ser multadas. O Procon de São Paulo alerta que é fundamental que a pessoa importunada faça uma reclamação. Só assim o órgão pode abrir um processo e multar a empresa que não respeita a lei.

Do G1