Nova regra permite troca de plano de saúde sem perda de carência

Desde segunda-feira (3), beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de convênio ou de operadora. Até então, esse tipo de migração era garantido apenas para quem tinha planos individuais/familiares ou coletivos por adesão.

Outra novidade é fim da janela para a realização da portabilidade de carências, segundo as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Agora, o mecanismo poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o de destino. A exigência que se mantém é a de compatibilidade do valor da mensalidade.

Do Metro