Nova pesquisa eleitoral circula em Cotia via internet
A menos de um ano das eleições para a escolha do novo prefeito e vereadores de Cotia, o assunto política já ferve na cidade.
Muitos nomes são citados de futuros candidatos ao executivo e as 13 cadeiras da Câmara de Vereadores.
E, junto com isso, as especulações sobre os nomes e quem vai realmente ser candidato ou se só está querendo aparecer neste momento e depois “negociar” a desistência de candidaturas.
Junto a isso, pesquisas vêm sendo feitas na cidade, em sua maioria, encomendada pelos próprios candidatos. Já houve pesquisa por telefone, onde se perguntava em quem o eleitor votaria, citando o nome de dois candidatos, os mais “badalados” e “bajulados” no momento.
Outras pequenas pesquisas são feitas nas ruas e até via internet já apareceram questionários querendo saber em quem a população cotiana votará.
Nesta quinta-feira chegou mais uma pesquisa via internet à redação do Cotia Agora. A empresa que enviou não se identifica, mas na primeira página do email aparece o título “Queremos ouvir sua opinião”. Ao iniciar o questionário, é redirecionado para outra página, que aparece o nome de oito candidatos, indeciso, branco, nulo ou outro nome.
Ao final, o agradecimento, mas sem maiores detalhes de quem encomendou a pesquisa. Confira as imagens e recomendações sobre pesquisas:
Pesquisas “legais” ou “ilegais”. O que pode e não pode?
Vale lembrar que qualquer pesquisa eleitoral deve ser feita no primeiro dia do chamado ano eleitoral realizada para fim de divulgação, deverá obrigatoriamente ser precedida, em pelo menos 5 (cinco) dias da data divulgação, de registro no Juízo Eleitoral competente das informações elencadas no artigo 33 da Lei 9504/97 e no artigo 1º da Resolução TSE 23.364/2011. O registro deve ser feito pela empresa que realizou a pesquisa.
As pesquisas eleitorais podem ser divulgadas até mesmo no dia da eleição, desde que estejam devidamente registradas no juízo eleitoral competente, e observem o prazo previsto para a divulgação.
Qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais, a serem aplicadas pela Justiça Eleitoral.
A comprovação de irregularidades nos dados publicados sujeita os responsáveis, além da sanção penal e administrativa, à obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
A divulgação, ainda que incompleta, de resultados de pesquisa sem o prévio registro sujeita o instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político ou coligação, ou qualquer outro responsável à multa prevista no artigo 18 da Resolução TSE 23.364/2011.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível na forma do artigo 19 da Resolução TSE 23.364/2011.
De acordo com a legislação eleitoral, na divulgação da pesquisa deverão ser informados, obrigatoriamente:
• o período de realização da coleta de dados;
• a margem de erro;
• o número de entrevistas;
• o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
• o número de registro da pesquisa.
Além das exigências legais, o código internacional de práticas para a publicação de resultados de pesquisas de opinião pública da The World Associtation of Professional Researchers, entidade à qual alguns executivos do IBOPE pertencem, subscrito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), recomenda que, quando da divulgação da pesquisa, o veículo também informe :
• nome da organização de pesquisa que realizou o estudo;
• população pesquisada;
• método de amostragem utilizado;
• tamanho da amostra;
• técnica utilizada para a coleta de dados;
• texto exato das perguntas aplicadas.
Registro*
A empresa de pesquisa deve registrar no Tribunal Eleitoral competente, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de divulgação, as seguintes informações:
1. quem contratou a pesquisa;
2. valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
3. metodologia e período de realização da pesquisa;
4. plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
5. sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
6. questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
7. nome de quem pagou pela realização do trabalho;
8. contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
9. nome do estatístico responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 62.497/68, art. 11);
10. número de registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha:.
11. indicação do município abrangido pela pesquisa.
12. Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.
* Outras informações serão encontradas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, as quais também disciplinam e regulamentam as eleições municipais de 2012 no Brasil.