Nova Lei proíbe valor mínimo para compras com cartão

PL foi sancionado pelo Governo do Estado e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência.

O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entrou em vigor nesta terça-feira (19). Para ler na íntegra, acesse o link.