Nova Lei de Trânsito impõe novas regras ao uso da cadeirinha infantil

Os acidentes de trânsito são a maior causa de morte com crianças entre 1 e 14 anos. De acordo com a ONG Criança Segura Brasil, por ano são contabilizadas 3.300 vítimas fatais, além de 112 mil pacientes gravemente feridos. Dentro deste cenário, afirma-se que diariamente, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.

De olho nesta estatística, a partir deste mês de abril, começaram a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha” que cita “crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes de vigorar a lei, a exigência compreendia crianças de até 7 anos e meio de idade.

Para isso, é bom ficar atento às novas regras, pois além de colocar a criança em risco, o condutor ainda sofrerá uma severa punição. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para quem descumpri-la, cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na carteira do motorista e retenção do veículo até resolver a irregularidade (acento adequado para a idade da criança).

Proteção em caso de acidentes

De acordo com Vania Schoemberner, gerente executiva da Criança Segura, instituição que foi a responsável pela inclusão das novas medidas, este é um importante avanço no transporte seguro da garotada. “Os dispositivos de retenção veicular são a única forma segura de transporte de meninos e meninas.

Utilizar o equipamento correto para sua idade e altura é essencial para que a criança esteja, de fato, protegida em caso de um acidente de trânsito. Quando usados corretamente, esses dispositivos reduzem em 71% o risco de morte em caso de acidente”, explica.

De olho nisso, os pais e/ou responsáveis precisam ter a consciência da gravidade do risco e conscientizar da importância de equipar o veículo com o DRC – Dispositivo de Retenção para Crianças, item que ganha um nome específico para cada modelo, que diversifica para acompanhar as fases de crescimento dos pequenos: bebê conforto, cadeirinha e booster (ou assento de elevação).

Não custa reforçar que qualquer um destes dispositivos citados conforme a idade da criança, não é um mero acessório, e sim um item de segurança, que pode salvar a vida dos filhos em caso de colisão.

Do iG