Moradores de Vargem Grande serão multados se não cumprirem nova lei

Com o objetivo de zelar pela boa conservação e asseio de todo o espaço urbano do município, visando à melhoria do meio ambiente, bem como a saúde e o bem-estar da população de Vargem Grande Paulista, a prefeitura, através da lei de nº 1025/2018 instituiu o novo Código de Postura.

O código foi criado para que cada cidadão saiba seus direitos e deveres na conservação do espaço público em diversas áreas e aspectos: descarte de lixo e entulhos, proteção a áreas públicas, caçambas, da responsabilidade com animais, construções, queimadas, entre outros.

Para o Prefeito Josué Ramos, o código é importante para que o crescimento de Vargem Grande Paulista seja sustentável: “Todos sonham em viver em um lugar limpo, tranquilo e organizado. Nossa intenção é fazer do município um lugar melhor para se viver, e, para isso acontecer, o Poder Público e os cidadãos devem colaborar, afirma o Prefeito Josué Ramos.

Em cumprimento da Lei Municipal 1025/2018, o Governo Municipal já está fiscalizando e o descumprimento acarretará na aplicação de multas segundo a legislação.

Confira algumas normas novo Código de Postura:

– A partir de 21 de maio o proprietário terá prazo de 30 dias para limpeza e manutenção de calçadas do seu imóvel. Valor da multa inicial R$ 5.140,00

– A partir de 21 de maio é obrigação do proprietário manter o terreno limpo, roçado e drenado, o mato não poderá ultrapassar 30 cm de altura. O terreno não poderá servir de deposito de entulho ou qualquer tipo de material de inservível. Valor da multa inicial R$ 25,70 por m²

– Proibido o lançamento de lixo ou entulho em terrenos baldios, próprios ou terceiros. Valor da Multa: R$ 2.570 por m³, apreensão do veiculo ou caminhão

– Proibido queimadas – Valor da multa a partir de R$ 9.020,00

Acesse o site o link https://bit.ly/2KoCybw e tenha acesso ao Código de Posturas do Município