Ministério Público esclarece moradores sobre caso dos perueiros em Cotia

Devido ao impasse entre o transporte alternativo e Prefeitura de Cotia, o Ministério Público divulgou uma nota à imprensa sobre o caso:

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão da recente paralisação dos motoristas de micro-ônibus na cidade de Cotia, presta os seguintes esclarecimentos:

No início do ano de 2016, instaurou-se investigação para análise do transporte alternativo em Cotia, realizado por micro-ônibus, uma vez que o Município concedia permissões individuais aos motoristas, renovadas anualmente, sem nenhum tipo de procedimento licitatório, em manifesta afronta ao artigo 2º da Lei de Licitações (8.666/93).

Em dezembro do mesmo ano de 2016, o Município celebrou com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigando-se a regularizar a questão e a realizar a necessária licitação do serviço.

Passados seis meses, a saber, em julho de 2017, a Municipalidade de Cotia alegou dificuldades burocráticas e solicitou o aditamento do TAC para prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás vigentes dos motoristas até a data de 31 de dezembro de 2017.

O Ministério Público, inspirado pela busca de solução consensual para a controvérsia, acolheu o pedido e, em 11 de julho de 2017, as partes aditaram o compromisso, de modo a se conceder o prazo suplementar de 180 dias, contados da assinatura do termo aditivo, para o cumprimento das cláusulas pactuadas no TAC.

Em 12 de janeiro de 2018, no entanto, o Município novamente solicitou a prorrogação do prazo de cumprimento do TAC por mais 90 dias e o Ministério Público, pautado na atuação ministerial resolutiva, acolheu, novamente, o pedido e, em 24 de janeiro de 2018, as partes aditaram o TAC, mais uma vez, de forma a se conceder o prazo suplementar de 90 dias para o cumprimento das cláusulas pactuadas.

Assim, a Municipalidade tinha até o final do mês de abril de 2018 para cumprir os termos avançados no compromisso de ajustamento de conduta.

Ocorre que, expirado, outra vez, o prazo acordado entre as partes, as irregularidades não foram sanadas e, em 9 de agosto de 2018, o Ministério Público comunicou ao Município que o TAC não seria prorrogado e, por isso, a Municipalidade deveria esclarecer, no prazo de 20 dias, quais as providências adotadas diante das irregularidades relativas ao transporte alternativo, eis que dotada de poder de polícia.

A Prefeitura foi notificada em 14 de agosto de 2018 e, alegando problemas ocorridos no procedimento licitatório, requereu, mais uma vez, a dilatação do prazo de cumprimento do TAC por mais 60 dias, pedido que, diante de todo o histórico anterior, foi negado pelo Ministério Público, eis que o TAC foi celebrado há quase dois anos e até o momento o problema persiste.

Atualmente, há 145 alvarás individuais permitindo o transporte alternativo em Cotia, em total desacordo ao TAC firmado há quase dois anos, repita-se.
Sendo assim, persiste o quadro fático em que a empresa Viação Raposo Tavares Ltda., concessionária, mediante prévia licitação e contrato administrativo, presta o Serviço de Transporte Coletivo Público Convencional de passageiros em Cotia, e a empresa Coopers Stars, sem licitação nem qualquer vínculo formal com o Município de Cotia, explora o Serviço de Transporte Coletivo Público Alternativo municipal.

Conforme se verifica do sítio da empresa, a Coopers Stars opera informalmente no Município, por meio dos alvarás individuais, que são renovados anualmente e emitidos de forma individual para os motoristas cooperados, repita-se, sem nenhuma espécie de licitação. Os micro-ônibus atuam de maneira padronizada, com nome da Prefeitura e possuem até bilhete único, a demonstrar que prestam um serviço público de forma absolutamente irregular.

Por todos os motivos acima, o Ministério Público ingressou com a ação de execução da multa estabelecida no TAC e emitiu recomendação para que o Município, no exercício do seu poder de polícia, recolha os micro-ônibus irregulares que hoje circulam na cidade, sem nenhum alvará, até que a questão seja devidamente regulamentada por meio de licitação, conforme estabelecido pelo TAC firmado em dezembro de 2016.