Lei do farol baixo autua 37 por hora no Estado

Alvo de críticas por suposta falta de divulgação, a lei federal que obriga o uso de farol baixo nas rodovias durante todo o dia já resultou em 4.499 multas apenas nas estradas paulistas, segundo balanço da Polícia Militar Rodoviária de São Paulo.

Foram 37 veículos autuados por hora por transitar com os equipamentos desligados entre o dia 8, quando a lei entrou em vigor, e anteontem. A multa é de R$ 85,13 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas rodovias federais já foram mais de 15 mil multas em todo o País, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O alto índice de autuações gerou críticas por falhas na divulgação. “A lei é excelente e até chegou atrasada no Brasil. O problema é a forma como ela foi implementada. É preciso tempo e campanha educativa para o motorista absorver a lei”, afirma o advogado Cid Pavão Barcellos, que atua em casos relacionados à indústria automotiva.

Em Pernambuco, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu ontem a aplicação de multas por 40 dias no Estado para “intensificar as ações de divulgação” e reforçar a sinalização nas estradas que cortam a região metropolitana do Recife. Até o dia 23 de agosto, “a fiscalização será exercida de forma educativa”.

Em São Paulo, porém, o DER, autarquia que administra o sistema rodoviário estadual, informou que “entende que não há amparo legal para deixar de cumprir o que a legislação determina”, uma vez que é obrigado a seguir e fazer valer as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. O órgão destaca ainda que a lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio e que só entrou em vigor 45 dias depois, em 8 de julho. Além disso, afirma, “o assunto foi amplamente divulgado aos motoristas e usuários das rodovias estaduais”. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tem competência para alterar a lei sancionada por Temer.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

Os motoristas devem ficar atentos porque a regra também é obrigatória nos trechos urbanos das estradas, como é o caso das Rodovias Anchieta, Dutra e Raposo Tavares, o que deve facilitar a visualização dos veículos pelos pedestres. A Prefeitura de São Paulo informou que a exigência não vale para as Marginais do Tietê e do Pinheiros.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.