Lei de Itapevi obriga carrinhos de compra adaptados em supermercados

A lei municipal 2.853/2021 determina que os supermercados e estabelecimentos congêneres de Itapevi disponibilizem carrinhos de compra adaptáveis para adultos e crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pela norma, 2% dos carrinhos deverão ser adaptados para atender a pessoas com deficiência durante as compras. Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais terão três meses para se adequarem. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Itapevi em junho.

O autor da lei, vereador e presidente da Câmara, Professor Rafael (Podemos), destaca que pais e responsáveis de crianças com deficiência, muitas vezes, “deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras, ao mesmo tempo, que conduzem a cadeira de rodas ou outro equipamento usado para a mobilidade de seus familiares ou amigos.”

A fiscalização após o prazo de implantação será de competência da prefeitura, que, em caso de descumprimento da lei municipal, poderá notificar por escrito o estabelecimento pelo não atendimento à legislação local.