Lei de 2018 que obriga carrinhos especiais em mercados e shoppings de Cotia quase não é cumprida

Em outubro de 2018 foi sancionada a Lei 2041, que obriga shoppings, mercados e centros comerciais a disponibilizarem carrinhos motorizados a deficientes e pessoas com mobilidade reduzida.

Passados 40 meses, poucos estabelecimentos se adequaram à lei, o que gerou reclamação por parte de pessoas portadoras de deficiência e associações e ong’s que tratam do assunto. Em dezembro o Jornal Cotia Agora recebeu a sugestão de pauta em relação ao tema, onde usuários destes estabelecimentos relataram os inconvenientes causados por não terem os carrinhos elétricos para se locomover e fazer suas compras.

Os relatos são de falta dos carrinhos e locais que não tem espaço para circular com os mesmos. “Se existe a lei, qual o motivo de não se cumprir e por que a prefeitura, que promulgou a lei, não fiscaliza e cobra dos comércios a disponibilização dos mesmos?”, questionou Lucas Aros, engenheiro e cadeirante há cinco anos após acidente automobilístico.

Assim como Lucas, que tem um carro adaptado e convive com dificuldades para adentrar em comércios e similares, existem dezenas ou até mais pessoas que passam pelo mesmo problema diariamente.

Em relação aos carrinhos, o Jornal Cotia Agora entrou em contato com todos os supermercados e shoppings de Cotia via email, questionando sobre o assunto. Poucos responderam e a maioria não tem os carrinhos. Já a Prefeitura, foi questionada, e através da Secretaria de Indústria e Comércio, a resposta é de que todos os estabelecimentos foram notificados, alguns até três vezes, mas nenhum foi multado. Segundo a pasta, apesar de ser uma lei que já vigora há mais de três anos, leva tempo para que os comerciantes se adaptem e, por isso, ainda não houve aplicação de multas, mas este prazo está por acabar e, em breve, a fiscalização vai ser mais intensa.

Diz a Lei, da obrigatoriedade de todos os centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados de Cotia, em fornecer, gratuitamente, carrinhos motorizados para portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, idosos, gestantes, como também pessoas com limitação.

Devem ser afixadas placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados nas dependências, externa e interna dos estabelecimentos.

O não cumprimento da Lei sujeitará à multa de 100 Ufesps – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que será aplicada em dobro em cada reincidência.

Mas, vale lembrar, que muitos mercados são de pequeno ou médio porte, com corredores estreitos e sem condições de por em uso este tipo de equipamento.

Veja a relação de comércios que tem e não tem os carrinhos e os que responderam nossa reportagem:

-Shopping Granja Vianna: Tem. Segundo sua assessoria, basta o cliente solicitar ao segurança ou bombeiro do local.
-The Square Open Mall: Não tem email para imprensa em seu site. Segundo relatos, tem carrinho, mas não está em local visível
-Pão de Açúcar: Respondeu que suas duas lojas de Cotia tem carrinhos motorizados
-Assaí: Não tem. Email enviado ao assessor retornou informando que estava de férias
-Mercadão Atacadista: Não tem e não respondeu
-Pedroso: Recebeu a notificação no final de dezembro e está cotando preços para implantar o mais breve possível no Pedrosão
-Serrano: Não tem e não respondeu
-Dia: Não tem e não respondeu
-Big: Não respondeu
-Barbosa: Não tem e não respondeu
-Atacadão: Não encontramos e não respondeu
-Mercadão Municipal: Não tem e não respondeu
-Rai: Não tem e não respondeu
-Poupashopping: Não tem e não respondeu