Lei antiga pode voltar a vigorar, fechar bares às 23h e divide opiniões entre comerciantes e moradores de Cotia

Comércio teme prejuízo e desemprego. Moradores pedem fim de barulho.

Uma lei municipal de 2005 e que praticamente quase não funcionou volta a assustar comerciantes de Cotia.
O fechamento de bares e similares às 23h amedronta donos dos estabelecimentos e funcionários, que temem perder seus empregos.

Tudo começou como um boato nas redes sociais, quando comentários de que os bares e casas noturnas teriam que encerrar o expediente às 23h.

Apuramos que alguns comerciantes já foram notificados e estão se enquadrando à suposta nova realidade. O assunto polemizou, só que a prefeitura não se manifestou oficialmente. Porém, alguns donos de comércios do gênero vão se mobilizar na Justiça para conter a fiscalização, caso ela ocorra.

Lei que não pegou

A Lei 1334/2005 foi instituída no segundo mandato do prefeito Quinzinho Pedroso e estabelece que bares e estabelecimentos similares fechem às 23h, a não ser que tenham isolamento acústico, estacionamento e seguranças capacitados.

Na época, houve fiscalização nas primeiras semanas e funcionários da Secretaria de Indústria e Comércio passaram a visitar bares, principalmente na região central e Granja Viana para notificar e até autuar comerciantes que descumpriam a lei.

Mas, com o passar do tempo o famoso “jeitinho brasileiro” tomou conta e muitos fiscais passaram a fazer vista grossa, deixando de lado o cumprimento da lei. Houve casos de pagamento de “caixinha” e até de consumo de bebidas e comidas “na faixa” por parte de funcionários só para deixar de fechar o estabelecimento.

Desde então, o que ocorreu foi o esquecimento da lei nos últimos anos, apesar de ainda vigorar. De lá para cá, Cotia virou um oba-oba de bares e casas noturnas barulhentas, sem isolamento acústico e com impacto de vizinhança terrível.

Nos últimos anos a Prefeitura chegou a anunciar que a Guarda Civil estaria pronta para fiscalizar estabelecimentos que causem muito barulho, através do uso do decibelímetro para medir o ruído causado.

Mas, a fiscalização foi falha. Alguns bares na região central, Granja Viana e principalmente na periferia tiram o sono de quem quer descansar. O barulho de uma casa noturna na Granja Carolina incomoda moradores há muitos anos. Ela já foi fechada uma vez, mas voltou e o transtorno persiste. Uma choperia na Avenida Ralf Bolli funcionou por vários meses incomodando cerca de 40 famílias e quando a PM ou GCM eram acionadas, a desculpa era de que nada poderiam fazer. Um “sambão” no Jardim Sabiá incomoda há mais de um ano os vizinhos e nenhuma providência foi tomada.

Comerciantes brigam na Justiça

Os comerciantes já começam a se mobilizar na Justiça em busca de seus interesses. Eles veem como prejudicial o fechamento às 23h, que, para muitos, é quando o movimento começa a ficar intenso, principalmente nos locais com música ao vivo. “Se eu fechar esse horário, vou deixar de ganhar dinheiro, de pagar as contas e, consequentemente, terei que demitir funcionários, gerando mais desemprego“, alegou o dono de uma pizzaria, que pediu anonimato.

Outro dono de bar lamenta: “Tenho música ao vivo e o som não dispersa e nunca tive reclamações. Por causa de bares que extrapolam, todos nós pagaremos o pato. A prefeitura tem que analisar caso por caso“.

O medo da queda de faturamento e o desemprego são algumas das alegações dos donos de comércios que funcionam à noite.

Moradores querem fim de barulho

Mas, e como ficam os moradores, muitos, com idade acima dos 70 anos e que costumam dormir cedo, trabalhadores que necessitam de boas horas de sono para encarar um dia de trabalho na manhã seguinte e que tem seu direito impedido?

Alguns deles, conversando com o Jornal Cotia Agora, apoiam a fiscalização e pedem pelo fim do barulho. “É tanto barulho em meu quarto que parece que o cantor ou o DJ estão tocando dentro da minha casa. Já reclamei na prefeitura, na delegacia, mas ninguém faz nada. Vivo a base de remédios para dormir, minha vida virou um inferno“, comentou uma mulher de 46 anos, que trabalha como balconista, inclusive aos finais de semana e não consegue descansar.

Sem resposta

O Jornal Cotia Agora procurou a Prefeitura de Cotia, através de sua assessoria de imprensa, na segunda-feira (12) e na terça-feira (13) para saber sobre a fiscalização, se haverá ou não, se a lei de 2005 finalmente será colocada em prática, mas ninguém nos deu (e também aos comerciantes e munícipes) uma posição.

Conheça a lei 1334

LEI Nº 1334, DE 19 DE MAIO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO.

JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Cotia, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares e estabelecimentos similares localizados no município não poderão funcionar após as 23h00 (vinte e três horas), tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado a critério próprio, não antes das 5h00 (cinco horas).

§ 1º – Ficam sujeitos ao horário estabelecido no caput deste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, estacionamento e funcionários destinados à segurança que deverão ser especializados, inscritos e autorizados pelos órgãos competentes da segurança pública e ainda aqueles estabelecimentos que atrapalhem o sossego público.

§ 2º – Não estão sujeitos ao horário estabelecido no caput deste artigo os bares de hotéis, flats, clubes, associações e
hospitais.

§ 3º – O período de funcionamento fixado no caput deste artigo é considerado como horário normal de funcionamento.

§ 4º – A restrição estabelecida no caput deste artigo aplica-se, nas mesmas condições, ao comércio ambulante em geral.

§ 5º – As padarias poderão iniciar suas atividades não antes das 4h00.

Art. 2º Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I – multa de valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, na primeira autuação;

II – multa de valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos, na segunda autuação;

III – fechamento administrativo com a lacração de todas as entradas, na terceira autuação.

§ 1º – Desrespeitado o fechamento administrativo, será solicitado auxílio policial para exigir o cumprimento da penalidade administrativa, sem prejuízo das demais providências no âmbito penal.

§ 2º – A Guarda Civil Municipal, além dos órgãos já incumbidos de fiscalização, também é competente para exercer a
fiscalização pelo cumprimento das determinações desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, aos 19 dias do mês de maio de 2.005.

JOAQUIM H. PEDROSO NETO – QUINZINHO – Prefeito

Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 19 dias do mês de maio de 2005.

ERICK IASI PEDROSO  – Secretário de Administração e Planejamento