Jovens de Cotia e região, nascidos em 2004, devem fazer o alistamento militar até dia 30

As inscrições para o alistamento militar para jovens de Cotia e demais cidades terminam em 30 de junho e aqueles que já possuem ou vão completar 18 anos este ano devem realizar a primeira etapa do procedimento por meio do site www.alistamento.eb.mil.br.

Uma vez cadastrado, o candidato deve acessar o portal do alistamento e seguir as orientações fornecidas na página.

Para fazer o alistamento online é preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone celular para contato. É preciso antes de realizar o alistamento, criar um cadastro no site Brasil Cidadão (https://scp.brasilcidadao.gov.br).

Como funciona?

O processo de seleção é dividido por etapas, nas quais os jovens são acionados para testes e procedimentos estabelecidos pelas Forças Armadas. Após o recrutamento, o jovem pode ser incorporado ao serviço militar ou dispensado. Os reprovados nessas fases recebem o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. Durante a cerimônia de dispensa os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.

Quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar. Nesse sentido, o jovem fica impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade.

Cuidado com prazos

Quem perdeu o prazo de alistamento, ou seja, é nascido antes do ano de 2003 e tem até 45 anos deve pagar uma multa no valor de R$ 4,65, que pode ser quitado exclusivamente no Banco do Brasil, online ou presencialmente na agência, para regularizar a situação civil-militar.

Implicações legais para quem não se alistar

Segundo o artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:

1) Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

3) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

5) Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios