Itapevi aprova meia-entrada para deficientes físicos e acompanhantes

A Câmara Municipal de Itapevi aprovou o projeto de lei nº 210/2021, de autoria do prefeito Igor Soares, que garante o benefício do pagamento de meia-entrada para deficientes físicos e seus acompanhantes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

O prefeito encaminhou a proposta para a Casa em setembro. “A meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos é fundamental não apenas às pessoas com deficiência, mas também aos seus acompanhantes que, muitas vezes, são imprescindíveis, além de ser uma forma de inclusão cultural”, explicou na ocasião.

A iniciativa assegura aos deficientes e seu acompanhante acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, no âmbito municipal, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada será assegurada até 5% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Vale destacar que benefício previsto não é cumulativo com outras promoções e convênios.

Assim que a nova lei for sancionada pelo prefeito ela passará a ter efeito de funcionamento imediato.

Quais documentos apresentar no instante de compra
As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação – no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento -, do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar federal nº142, de 8 de maio de 2013. Estes documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto, como RG ou CPF.

Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício, mediante declaração da necessidade da sua presença pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Responsabilidade dos estabelecimentos
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes ainda, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas sobre a meia-entrada para este público, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Do Webdiario