Ibiúna: Saiba o que volta a funcionar no comércio a partir de segunda-feira

Decreto promulgado dia 22 pela Prefeitura de Ibiúna contempla 12 setores que voltam a funcionar no município a partir da próxima segunda-feira (27), dentro de condições especificadas, visando evitar a ocorrência de novas contaminações por coronavírus devido a esse procedimento flexibilizador.

O período de quarentena, determinado pelo governo estadual, permanece em vigor até o dia 10 de maio. Uma das medidas recomendadas pelo governador já entrou em vigor em Ibiúna. Ela obriga o uso de máscaras no município a todos aqueles que saírem às ruas ou se dirigirem a estabelecimentos comerciais ou se aproximarem de outras pessoas. Há supermercados que já comunicaram que pessoas sem máscaras não terão acesso ao interior das lojas.

O decreto 2676, de 22 de abril, também restabelece o funcionamento da Zona Azul, que já está liberado também desde dia 22 e informa que o Hospital de Campanha instalado na área de lazer, para receber 30 leitos exclusivos para atender pacientes com sintomas do coronavírus, 10 dos quais com suporte ventilatório, deverá iniciar atendimento a partir da segunda-feira (27).

As determinações estabelecidas no decreto municipal, com um total de 12 artigos no entanto poderão “ser imediatamente suspensas ou alteradas, se verificado o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal da Saúde”.

ATIVIDADES LIBERADAS

Além dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar pelo decreto anterior [2673/20], eis as atividades que estarão autorizados a funcionar a partir da próxima segunda-feira:

“I. Bombonieres, cafés, docerias, de produtos naturais e de produtos regionais típicos; II. Oficinas elétricas, conserto de bicicletas, funilarias, trocas de óleos, chaveiros e tapeçarias; III. Lojas de compra e venda de automóveis, caminhões e motocicletas; IV. Hotéis; V. Estacionamentos; VI. Bancas de jornais e revistas; VII. Lava-rápidos, autorizado somente pelo sistema leva e traz, sem atendimento presencial; VIII. Pet-shop, autorizado somente pelo sistema leva e trás, sem atendimento presencial; IX. Distribuidora de bebidas e lojas de conveniências; X. Institutos de beleza, cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicure, pedicure, depiladora e maquiador; XI. Escritórios de contabilidade, de advocacia, de engenharia, de arquitetura, de administradores e de economistas; XII. Empresa credenciada de vistoria veicular, associações e sindicatos, corretoras em geral e seguradoras.”

Por Carlos Rossini – Revista Vitrine Online