Exigência de cadeirinhas no transporte escolar é adiada pelo Contran

Veículos escolares não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016, como previa resolução. Adiamento foi anunciado pelo presidente do conselho em audiência no Senado.

Os veículos escolares não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. A entrada em vigor da exigência foi adiada pelo presidente do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami. Ele anunciou a decisão na audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) pelas comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas resoluções 533 e 541 do Conselho, com previsão de multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma morte ou vítima grave foi registrada entre os veículos legalizados e vistoriados.

“Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero. Esse índice é inquestionável”, afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul), Jorge David Salgado.

Dúvidas

Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.

A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre Inmetro e Contran, cabendo ao primeiro regular a fabricação e comercialização dos produtos e ao segundo decidir sobre as regras de uso.

A portaria 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto, serão revogados, segundo informou a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli. “Não há impedimento para que o Inmetro reavalie sua decisão”, afirmou.

O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.

“Quando o Conselho edita uma resolução, são ouvidos órgãos técnicos e até representantes da sociedade civil”, explicou, depois de afirmar que os transportadores “não precisarão agir de forma açodada”, visto que o prazo de 1º de fevereiro está adiado.

Do Congresso em Foco