Estreia coluna do advogado Roberto Montanari: O acesso de qualidade à internet é um direito

Nos dias atuais o acesso à internet é um direito fundamental das pessoas, tratando-se de um serviço público essencial que deve ser garantido com qualidade e continuidade, isto é, sem quedas.

O Marco Civil da Internet, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, determina que o acesso à internet é uma condição essencial ao exercício da cidadania, além de assegurar aos consumidores a garantia de não suspensão da conexão à internet e a manutenção da qualidade contratada.

A garantia de não suspensão é uma imposição às empresas que oferecem o serviço de internet para que mantenham o serviço sempre funcionando – elas devem ter todo o cuidado necessário para que isso aconteça, mantendo sempre investimento nas melhores tecnologias e tendo equipes técnicas à disposição para resolver os problemas o mais rápido possível.
Por outro lado, a manutenção da qualidade está relacionada com a velocidade e estabilidade da conexão, pois o consumidor deve receber efetivamente a velocidade que contratou, não podendo ter lentidões e instabilidades que possam prejudicar o acesso.

O acesso à internet de qualidade possibilita o acesso à educação, à informação, ao entretenimento e até mesmo ao trabalho, sendo um direito dos consumidores usufruírem plenamente pelos serviços pagos.

O consumidor que for lesado pelas empresas desse ramo com o fornecimento de internet sem qualidade ou com quedas constantes pode e deve exigir a qualidade necessária.

Para isso, existem vários caminhos, como a reclamação na ouvidoria das empresas, nos Procons ou um processo judicial que pode garantir indenização por danos morais, através do Juizado Especial Cível (popularmente conhecido como “pequenas causas” ou com o auxílio de um advogado para fazer valer os direitos que lhe são assegurados.

*Roberto Montanari Custódio é advogado (OAB 434.116/SP) e escreve no Jornal Cotia Agora.