Estado faz parcelamento e anistia de dívidas de impostos e taxas

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.696, de 4 de dezembro de 2015, instituiu o PPD – Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 16.029/2015.

O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 07 a 15 de dezembro através do site oficial.

Por José Gleilton da Silva