É Lei em Cotia. Pessoa com marca-passo e prótese metálica não pode ser barrada em porta giratória

Entrou em vigor neste mês uma nova lei em Cotia que vai beneficiar quem usa marca-passo cardíaco e próteses e implantes ortopédicos de metal.

A Lei 2.099 garante às pessoas que utilizam esses dispositivos o livre acesso aos locais que tem portas giratórias com sensor de metal e demais meios de controles eletrônicos de entrada.

Estão inclusos na lei marca-passo cardíaco artificial ou aparelho similar, portadores de próteses metálicas, incluindo aqueles que possuem implantes ortopédicos (pinos, placas, parafusos).

O munícipe dentro dessa condição deverá providenciar a emissão de carteira de identificação na Secretaria da Saúde, apresentando atestado médico que comprove o uso.

O estabelecimento que descumpria a lei, mesmo que a pessoa apresente a identificação, receberá multa de 600 UFESP´s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, na reincidência, será aplicado em dobro.