Dia do Consumidor: advogado lista direitos pouco conhecidos

Com código de defesa em vigor há mais de 20 anos, pontos importantes ainda são desrespeitados 
 
Deixar de consumir é praticamente impossível, uma vez que todos nós precisamos suprir nossas necessidades. Mas é sempre válido lembrar que o consumo, quando não é feito de forma racional, culmina em uma série de impactos ao desenvolvimento sustentável, tais como: exploração do trabalho escravo, redução dos recursos naturais, desmatamento, entre outros fatores. 
 
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) está em vigor há mais de 20 anos, mas ainda há muitas situações em que as leis nele estabelecidas são desrespeitadas, resultando em abusos contra os consumidores. Por esse motivo, a busca por conhecimentos em relação aos direitos e deveres é imprescindível para evitar prejuízos. 
 
O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, elaborou uma lista para esclarecer alguns pontos do CDC ainda pouco conhecidos. “As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem ela, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores”, afirma o advogado. 
 
Para marcar o Dia Mundial do Consumidor, lembrado no 15 de março, o especialista listou cinco direitos pouco conhecidos pelo consumidor. 
 
Confira: 
 
1. Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão; 
 
2. O consumidor que realiza compras feitas pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos; 
 
3. O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional; 
 
4. Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido; 
 
5. Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.