Decreto estipula novas regras para realizar velório e enterro em Cotia

A Prefeitura de Cotia criou um Decreto visando impor regras em relação aos velórios e enterros na cidade, por conta do coronavírus.

Confira na íntegra:

Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de coronavírus deverão obedecer às seguintes medidas:

1 – o número de familiares presentes à cerimônia de velório fica limitado a 10 pessoas;
2 – o tempo da cerimônia de velório fica limitado a duas horas de duração;
3 – a cerimônia de velório deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 7h e 16h; e
4 – os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 anos e portadores de morbidades não ingressem no local.

Nos casos de realização de velório de acordo com o previsto no artigo 1º deste Decreto, deve o responsável pelo serviço disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%, para a higienização das mãos.

§ 1º As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70%, antes de serem levadas para o velório.

§ 2º Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

No caso de morte de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de coronavírus, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de velório e sem público presente no cemitério, podendo ser acompanhado por apenas um familiar ou representante da família.

O Decreto em vigor surtirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública.