CPI das torcidas culpa FPF por violência e quer liberar cerveja e bandeiras nos estádios

A Federação Paulista de Futebol (FPF) é citada como culpada pelos atos de violência no futebol de São Paulo no relatório preliminar da CPI das Torcidas Organizadas que foi apresentado nesta quarta-feira na Câmara Municipal.

No texto, o relator Nelo Rodolfo diz que “não resta dúvida da responsabilidade que deve ser imputada aos organizadores pela violência decorrente do futebol, Federação Paulista de Futebol entre eles”.

Contatada, a FPF diz que “ainda não teve conhecimento do relatório da CPI das Torcidas Organizadas e vai aguardar sua divulgação para se manifestar com base em seu conteúdo oficial”

Na introdução do relatório preliminar, que terá 15 dias para ser votado na Câmara – período em que os vereadores poderão apresentar emendas – o relator da CPI aponta ainda que “as autoridades do Poder Legislativo tiveram seu trabalho cerceado por ‘fiscais’ da Federação Paulista de Futebol, verdadeiros brucutus”, ao citar que a CPI foi impedida de registrar imagens durante os jogos.

O relatório preliminar inclui ainda 18 recomendações para devolver “a paz e a segurança aos torcedores”. Entre os itens estão as liberações da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e da entrada de bandeiras com hastes e instrumentos musicais (mediante cadastro), proíbe jogos com início após às 21 horas, impõe área para torcidas mistas e cria o Conselho Municipal do Torcedor, órgão responsável por receber denúncias de torcedores.

Veja abaixo o conteúdo de cada uma das 18 recomendações feitas pelo relator da CPI.

1) Responsabilização solidária das torcidas organizadas juntamente com clubes e FPF ou CBF, dependendo da competição, pelos danos causados por torcedores caso não seja identificado o responsável ou responsáveis pelos danos causados em qualquer circunstância que envolva direta ou indiretamente a torcida, clube e evento esportivo.

2) Garantia de venda de pelo menos 10% dos lugares disponíveis em um estádio pelo preço mínimo fixado pela FPF ou CBF para aquele evento, sem a necessidade dos compradores desta costa ser associado a qualquer programa de sócio torcedor.

3) Liberação de venda de bebidas alcoólicas dentro do estádio de futebol.

4) O torcedor, ao adquirir o ingresso, poderá optar pela compra (a ser paga junto com o ingresso) de um lance e uma bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) pelo preço equivalente a 50% do preço praticado no balcão do estabelecimento no interior do estádio.

5) Proibição de acesso de quem não tenha ingresso ou credencial num raio de 100 metros dos portões de entrada dos estádios, exceto moradores ou de quem tenha credencial ou reserva em associações ou estabelecimentos comerciais.

6) Liberação de uso de bandeiras, instrumentos e faixas por parte da torcida organizada, sem número limitado, desde que cada bandeira ou instrumento que ingressar no estádio tenha o registro de um torcedor responsável.

7) Delimitação de uma área do estádio para torcidas organizadas.

8) Manutenção, por parte das torcidas organizadas, de um cadastro de seus associados, com cópia atualizada para a Polícia Militar, Ministério Público, clubes, FPF E CBF.

9) Proibição que condenados pela Justiça por crimes relacionados ou não ao futebol sejam sócios das torcidas organizadas antes e durante o cumprimento da pena.

10) Incentivar o uso de tornozeleira eletrônica para os torcedores que estiverem cumprindo medida cautelar de proibição de frequentar estádios, para que não possam se aproximar do local dos jogos num raio de cinco mil metros.

11) Aprovar projeto de lei que tramita nesta casa para obrigar os clubes a reservar área do estádio para a frequência de duas torcidas.

12) Aprovar projeto de lei para proibir o início de eventos esportivos em São Paulo depois das 21 horas, de forma a garantir que os torcedores tenham transporte público.

13) Aumentar o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para garantir que, nas imediações dos eventos esportivos, haja patrulha a pé, de dois em dois guardas, para assegurar a segurança do estacionamento em vias públicas, livrando os torcedores da ação de flanelinhas e “guardadores” de carro.

14) Destinar um percentual da renda dos jogos para a manutenção de um serviço socioeducativo para membros das torcidas organizadas, a exemplo do que existe na Alemanha.

15) Estimular, em parceria com as torcidas organizadas, projetos sociais por parte da prefeitura para associados das torcidas organizadas que moram em regiões de baixo índice de desenvolvimento (IDH), em geral na periferia, aproveitando que muitos jovens excluídos socialmente encontram nessas entidades um espaço de resgate da autoestima.

16) Transmitir ao vivo no site da FPF, com o a obrigatoriedade de arquivo das imagens e visualização a qualquer tempo, das reuniões preliminares das organizações da partida, já realizadas por imposição do Estatuto do Torcedor, com a presença de representantes dos clubes, Federação, autoridades policiais, membros da administração municipal, do Ministério Público e das torcidas organizadas. Tal gravação permitirá à sociedade acompanhar o cumprimento das deliberações tomadas.

17) Criar o Conselho Municipal do Torcedor, com a presença de líderes de torcidas organizadas, de representantes dos clubes, da Federação Paulista de Futebol, do Ministério Público e com reuniões periódicas, nas quais todo cidadão, integrante de torcida organizada ou não, possa se manifestar, a exemplo do que acontece com os Consegs (Conselhos de Segurança).

18) Oficiar o Governo do Estado de São Paulo com vistas à alteração na Lei 9.470, de 27 de dezembro de 1996, que proíbe a presença de hastes de bandeiras nos estádios, de forma a possibilitar o retorno de elementos essenciais à festa nos estádios, como ocorre em outros Estados, Rio de Janeiro, por exemplo.

Fonte: Lancenet!