Cotolengo de Cotia inaugura a Residência Inclusiva, que abrigará pessoas com deficiência vítimas de agressão

Pessoas com deficiência abandonadas por seus parentes ou que estão em situação familiar fragilizada podem pedir ajuda ao Governo do Estado. Um projeto criado em 2009, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, oferece moradia e orientação a jovens e adultos (mais de 18 anos) com deficiências leves ou moderadas.

Nesta quinta-feira (7) começa a funcionar a Residência Inclusiva do Instituto Pequeno Cotolengo, em Cotia, que será gerenciada pela Congregação Dom Orione com repasse anual de R$ 420 mil pelo Estado. O recurso é usado para pagar contas mensais (como água e luz), além dos salários dos profissionais que trabalham na casa, alimentação e manutenção de produtos básicos para higiene.

Outra unidade em Cotia, também administrada pelo Pequeno Cotolengo, será aberta no segundo semestre de 2019. A agenda de inaugurações atende exigência do Governo Federal.

“Na ausência ou na fragilidade da relação familiar, cabe ao Estado ofertar uma rede de serviços assistenciais que garanta a proteção social, sobretudo aos mais vulneráveis”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Célia Parnes.

As residências inclusivas, espaços administrados pelo Estado e por 67 municípios, estão presentes em 74 endereços. Cada unidade pode receber até dez pessoas com deficiência e tem uma equipe composta por assistente social, psicólogo, cuidadores, motorista e um coordenador.

As pessoas com deficiência acolhidas pelo projeto recebem todas as refeições, participam de atividades e frequentam as Apaes locais. Em alguns casos, são incluídas no mercado de trabalho.

COMO ACIONAR – O primeiro passo para buscar o serviço é procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

São órgãos integrados ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social). A pessoa com deficiência será avaliada por uma equipe técnica multidisciplinar.

Vale ressaltar que agredir ou abandonar pessoas por suas deficiência é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015).

Denúncias de crimes contra pessoas com deficiência podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura – Estadão / Foto: Divulgação