Cotia tem pequena elevação no IPM – Índice de Participação dos Municípios para 2020

IPM define o valor dos repasses de ICMS para as prefeituras no próximo ano

A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou o IPM – Índice de Participação dos Municípios, ano base 2018. O índice, que é calculado com base em informações sobre a atividade econômica dos municípios, é também utilizado como base de cálculos para repasses do ICMS do próximo ano.

Em Cotia o IPM cresceu de 0,6974 para 0,7054, uma elevação de 1,15%, uma queda brusca se considerarmos o período anterior, onde a alta foi de 2,36%.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, as prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data da publicação.

Os depósitos efetuados a partir de 2 de janeiro de 2020 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos IPM conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.