Comércios podem ter que indenizar clientes que tiverem danos em veículos dentro do estabelecimento

Diariamente acontecem casos de furtos, roubos e demais danos em carros parados em estacionamentos de supermercados, shoppings, centros comerciais e comércio em geral.

Na maioria das vezes o consumidor fica no prejuízo e o estabelecimento comercial não arca com despesas, apesar da ocorrência ter sido em suas dependências.

Em Cotia já aconteceram muitos casos de arrombamento, roubos e até sequestros relâmpagos em supermercados e apenas viraram estatísticas.

Mas, um Projeto de Lei colocado em pauta nesta semana na Assembleia Legislativa quer obrigar os estabelecimentos comerciais a indenizarem as vítimas.

O PL 749, de autoria do deputado estadual Bruno Ganem (PODEMOS), quer assegurar o direito de indenização em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento. O direito de indenização é assegurado independentemente da cobrança do estabelecimento pelo uso do estacionamento.

O PL ainda diz que a indenização se estende em relação aos bens que se encontram no interior do veículo, mesmo em estacionamentos conveniados com o comércio e terá que ser paga em até 30 dias, sem a necessidade de ação judicial.

Em outras palavras, a partir do momento em que o estabelecimento oferece estacionamento, está assumindo para si a prestação de um serviço que implica na garantia de segurança dos bens. Por isso, não devem ser afixados avisos indicando que “não se responsabilizam por quaisquer danos”, já que esta informação induz o consumidor a acreditar que não possui direito à indenização.

O PL foi para a pauta e só deve ser votado em 2021.