Comerciantes de São Roque realizam abaixo assinado contra feriado no próximo sábado

Comerciantes de São Roque estão insatisfeitos como o feriado do próximo sábado (20), Dia da Consciência Negra, projeto do vereador Júlio Mariano que foi sancionado pelo prefeito Guto Issa.

Em grupos de WhatsApp e redes sociais, os comerciantes estão realizando um abaixo assinado solicitando que a prefeitura reveja a lei aprovada recentemente.

“Tivemos o fechamento do comércio na pandemia e agora mais um feriado. Os nossos políticos parecem que não estão preocupados com o comércio”, disse uma comerciante.
Na verdade, São Roque já celebrou a data como feriado, que foi incluído no calendário oficial do município em novembro de 2002, no governo Zito Garcia, entretanto em novembro de 2007, durante o governo do prefeito Efaneu Godinho, uma nova lei foi aprovada e transferiu a celebração para o quarto domingo de novembro para celebrar a data.

Essa mudança na ocasião foi devido ao pedido de comerciantes e indústrias com a intenção de diminuir o número de feriados e no último domingo do mês de novembro seriam realizado movimentos culturais, artísticos ou movimentos para comemorar o Dia da Consciência Negra.

Na sessão da Câmara dos vereadores do dia 4 de outubro, o vereador Júlio Mariano apresentou o Projeto de Lei 033/2021, instituindo o feriado municipal no dia 20 de novembro.

O projeto foi aprovado com o voto contrário do PM Cabo Jean, em seguida foi encaminhado ao prefeito que sancionou a lei no dia 20 de outubro.

O Jornal da Economia perguntou ao vereador o motivo do voto contrário e ele nos explicou que trata-se de um projeto inconstitucional, que não poderia ser apresentado por um vereador.

A assessora jurídica Virginia Cocchi Winter explica no documento apresentado pelo vereador Cabo Jean. “Entende-se que os feriados civis somente são aqueles declarados por lei federal, cabendo neste sentido, que foge da competência do município legislar sobre feriados dessa natureza civil. Portanto, entendemos ser o Projeto de Lei em questão é ilegal, uma vez não ter o município competência para declarar o feriado pretendido”. Explica a advogada.

Do Jornal da Economia – Foto: Carlos Mello