Dr. Thiago Camargo: A “Lei da Cadeirinha”

A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que ficou popularmente conhecida como a “Lei da Cadeirinha” está em vigor no Brasil desde 2008, contendo as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Apesar de existir há 15 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.

A Resolução determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos, usando individualmente cinto de segurança, da seguinte maneira:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete anos e meio: assento de elevação;
De sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Tais dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Estudos científicos demonstram que – quando utilizados corretamente e bem instalados – tais equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.

Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (infração classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Estudos estatísticos do Ministério da Saúde demonstram que o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil, sendo que diariamente cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, representando mais de 1200 vidas perdidas todos os anos.

O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios no transporte das crianças, são essenciais para evitar mais mortes ou ferimentos graves devido aos acidentes de trânsito.

Em vista disso, os pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma, independente de se tratar de viagem longa ou passeio rápido.

*Dr. Thiago Camargo (CRM 107445) é ginecologista e especialista em saúde da mulher e escreve no Cotia Agora.