Psicóloga Regiane Campos + advogada Michele Cisoto: Dano moral velado e saúde mental do trabalhador

O que é o trabalho home office perante a legislação trabalhista no Brasil?

As relações de trabalho no Brasil têm sofrido forte impacto desde março/2020, quando oficialmente assumimos a chegada da COVID-19.

As empresas e seus colaboradores tiveram, literalmente do dia para a noite, que se adaptar e muitas passaram a adotar o temido home office. É bom destacar que ele é diferente de teletrabalho.

O teletrabalho está previsto na nossa legislação desde 2017, por meio da Lei 13.467, popularmente conhecida como reforma trabalhista. De forma resumida, o contrato de trabalho é para realizar suas atividades exclusivamente em casa, desta forma o colaborador não vai à empresa. Esta informação deve estar registrada em seu contrato de trabalho.

Nessa modalidade, há previsão no contrato de trabalho de reembolso de despesas: internet, estrutura em geral, etc., sendo que tais parcelas não integram o salário. Não existe controle de jornada, o  famoso “bater o ponto”,  portanto presume-se pela inexistência de horas extras.

Já no home office, o contrato é para trabalhar na empresa e eventualmente o trabalho será exercido de casa. Aqui a empresa tem por obrigação o controle de jornada, ainda que seja por ponto de exceção, isto é marcar apenas as horas extras realizadas.

Em resumo, o home office ocorre de forma pontual e excepcional e pode ser feito um aditivo prevendo isso, caso não conste do contrato de trabalho.

Impactos que colaboradores vêm sofrendo com a COVID-19

Feitos esses esclarecimentos iniciais empregados e principalmente empregadas, vêm sendo fortemente impactados, pois diante da quarentena obrigatória, o home office foi a saída encontrada por muitas empresas e com isso, situações desafiadoras estão aparecendo para todos nós.

Eu, Michele Cisoto profissional do direito, advogo há 14 anos e nos últimos 4 adotei o home office integralmente. Pensei no conforto de trabalhar em casa, em não mais precisar enfrentar horas de trânsito e assim ganhar tempo para outras atividades.

Outras questões que refleti foi na economia com despesas do escritório e na melhoria da  minha alimentação; assim como na  oportunidade de oferecer um melhor atendimento aos meus  clientes, pois com  esta mudança passei a ir até eles e não mais eles terem que vir até mim.

Entretanto uma mudança precisa ser estudada e planejada para acontecer. É fato que com a chegada da Pandemia empresas e empregados não puderam fazer isso, mas, e agora passados 90 dias como está a relação entre estes 2 lados?

Tenho percebido que as mulheres, ou o membro da família que tinha como responsabilidade o cuidado dos filhos e a manutenção da casa, estão  precisando cumprir além das demandas do trabalho, estas tarefas, sem o apoio dos demais profissionais:domésticas, professoras, babás, etc..

Os relatos de que as cobranças têm sido muito maiores e que diante da crise econômica, algumas empresas estão adotando a política do “agradeça que você está empregado (a)”;  justificando  com isso as demandas sem observância de carga-horária e limites de quantidade. Tornando a rotina dos profissionais  mais desgastante, do que já se esperava de uma situação de crise.

e, gerando quadros de ansiedade que se manifestam em insônia, comer compulsivo e crises de pânico.

É óbvio que o empregado ciente deste cenário e calejado com tantas crises, acaba cedendo às cobranças visando manter seu emprego; só que  isso pode custar caro para os dois lados.

As consequências dessa relação de trabalho

O assédio moral infelizmente não é novidade nas relações de trabalho, agora a situação pode se agravar e trazer sérias consequências à saúde do empregado como quadros de  stress que aparecem na síndrome de Burnout, ansiedade com afastamentos e diminuição de produtividade, crises de pânico e depressão; chegando  a resultados irreversíveis.

Vejo, na minha experiência de profissional das relações do trabalho que, haverá um filtro natural, ou seja, não é preciso mostrar que se está  presente, trabalhando 18 ou 20 horas por dia,  para provar comprometimento.

Agora é a hora que efetivamente o bom profissional vai poder se destacar. Já  que, aquele que fazia corpo mole no trabalho, vai manifestar o mesmo comportamento no trabalho de casa.

Por outro lado, a empresa também fica mais suscetível a ser fiscalizada pelos próprios colaboradores, dados os recursos tecnológicos existentes, ressalvando que a lei, como regra geral, autoriza a gravações desde que o reclamante (você) de uma ação trabalhista esteja participando da conversa.

Como se adaptar ao novo modelo de trabalho

Empresas precisarão  impor rotinas mais saudáveis aos seus  colaboradores, especialmente no que diz respeito a horários, realização de reuniões para que aja tempo para o cumprimento das demais atividades, inerentes à função. Em resumo, regras, processos e bom senso, deverão prevalecer.

O home office na Pandemia  não pode ser sinônimo de abuso ou desrespeito. Ao contrário. Ele deve ser adotado para trazer mais qualidade de vida ao empregado já que, em contrapartida, também traz economia à empresa.

A não observância desses limites implicará no aumento de doentes ocupacionais, gerando problemas muito maiores principalmente para as empresas, que não conseguirão uma substituição imediata, além de arcar com vultosas indenizações. Como profissional do Direito posso dizer que: “Não compensa!”

Presencial ou Online, qual futuro do trabalho?

Hoje observamos que audiências, perícias e julgamentos; até mesmo do STF, sessões legislativas, consultas médicas, reuniões de empresários já estão sendo feitos virtualmente,  enfim, a atividade virtual veio para ficar e todos nós precisaremos nos adaptar.

Sendo assim, as empresas por meio de seus gestores precisam dar condições adequadas aos funcionários.

Outro ponto importante a ser observado é o de que se de fato forem adotar esse regime de trabalho precisarão observar a legislação quanto às suas obrigações, especialmente no que se refere à estrutura de trabalho.

Também precisam ter em mente que o funcionário continua a ter compromissos pessoais e o fato de estar em casa não autoriza a cobranças ilimitadas, reuniões virtuais o dia todo, entrega excessiva de relatórios e muito menos deixá-lo de sobreaviso, sob pena de sofrer as penalidades previstas na lei.

Por outro lado colaboradores, terão  que se disciplinar para separar as rotinas profissionais e pessoais em um mesmo ambiente.

Muitas empresas já decidiram pelo home office até o final desse ano, mas particularmente acredito que isso vá perdurar e novas contratações já serão realizadas na modalidade do teletrabalho.

Parafraseando Darwin,  entendo que sobreviverão àqueles que melhor se adaptarem às novas condições.

Honestamente, avalio que a Pandemia pode trazer muitas lições relativas a relação  entre empregado e empregador e quem sabe, de uma vez por todas, os dois lados entendam que há uma simbiose, pois um sempre dependerá do outro.

* Regiane Campos – CRP 06/ 58579 – Psicóloga Clínica e Consultora Executiva escreve  para o Jornal Cotia Agora mensalmente. É certificada pelo Conselho Federal de Psicologia para realizar atendimentos online. Telefone: 11 99003-3346  Site: http://www.harmonizegestaoemocional.com.br/
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*Michele Foyos Cisoto – OAB/SP 247.486 – Advoga desde 2006, especialmente na área trabalhista empresarial. Há 4 anos adotou o home office integralmente principalmente pela mobilidade, atualmente chamada de advocacia nômade. Telefone: 11-9-9516-6481 – Facebook: https://www.facebook.com/advmichelecisoto/

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