Advogada Alice Fecchio: Inventário, entenda os procedimentos

Na ocorrência de uma morte, muitas pessoas ouvem falar da necessidade de realização do inventário de bens daquela pessoa que faleceu.

No entanto, sempre surgem dúvidas sobre o que é inventário e como realizar o seu procedimento.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para se chegar à herança líquida que, no caso, será de fato o que caberá a cada herdeiro.

Ou seja, o inventário é um instrumento que oficializa a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros.
Na existência de vários herdeiros, forma-se um “condomínio” com todos os bens, sendo que cada um será proprietário de uma fração ideal.

Poucas pessoas tem a informação de que o inventário pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.  O inventário extrajudicial é realizado em qualquer cartório, quando, em tese, não há testamento, havendo, no entanto, situações em que, mesmo com testamento, há possibilidades de realizá-lo nesse procedimento. Outros quesitos para esse tipo de inventário são a inexistência de herdeiros menores ou incapazes e o consenso na partilha dos bens.
Trata-se da forma mais rápida de resolução do Inventário, menos custoso, (e tabelado!), mais recomendável quando não há impedimentos, podendo levar de um a dois meses.

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento, existência de interessados incapazes e divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
Esse procedimento costuma levar muito mais de um ano, por mais simples que seja, pois é bem burocrático.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, no caso de inventário judicial.

Para o caso extrajudicial o prazo é da entrega da declaração de ITCMD ( Imposto de Transmissão “Causa Mortis”) e, caso este não seja cumprido existem multas, com valores especificados na forma da lei de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo e, se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20%.

Se há dúvidas sobre o que é inventário e, estando dentro dos parâmetros legais, com toda certeza, a melhor alternativa é o inventário extrajudicial, visto ser uma forma amigável, rápida, mais barata e menos desgastante emocionalmente.
Por fim, é indispensável a presença de um advogado, de preferência especializado em Direito da Família e Sucessões, tanto no procedimento judicial, como extrajudicial, conforme parâmetros legais. Este buscará a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família, além de reduzir a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha, garantindo assim economia e preservando o interesse de todos.

*Alice Fecchio é advogada (OAB/SP Nº385325) e escreve mensalmente no Jornal Cotia Agora. Contatos: [email protected] – Telefone: 9-3806-3458