Buffets e casas de eventos de Cotia podem mudar ramo de negócios até fim da pandemia

Em Cotia, os estabelecimentos que possuam licença ou alvará de funcionamento para local de reunião como salão de festas, bailes, buffet, casa de música, boate, discoteca ou danceteria poderão exercer a atividade de comércio de alimentação, com consumo no local, enquanto sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspenso por força de Decreto para conter a pandemia do coronavírus, desde que atendidas as condições previstas.

Os estabelecimentos deverão cumprir todas as regras constantes do protocolo sanitário aplicável ao setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares já inseridos no “Plano Retoma Cotia” e o funcionamento é condicionado, ainda, ao cumprimento das medidas já estabelecidas pela Prefeitura.

A fiscalização ficará por conta da Secretaria de Indústria e Comércio e caso algum estabelecimento não cumprir as regras, podem até ter a cassação da licença de funcionamento no caso de reincidência.