Anvisa fiscalizará comercialização de substância tóxica usada em tratamento de água

Substância extremamente tóxica à saúde humana está sendo utilizada para tratamento de águas industriais e tratamento de efluentes sem autorização legal

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo concedeu medida liminar em ação civil pública determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a fiscalizar as empresas que importam a substância Tribromofenol e que a utilizam em finalidades diversas da que já é autorizada (preservativo de madeira). O produto é altamente tóxico à saúde humana e vem sendo utilizado com objetivos não autorizados no Brasil, como o tratamento de águas e efluentes industriais, preservação de couro e papel, entre outros.

O Tribromofenol possui permissão para importação e utilização no tratamento de madeira. Neste aspecto, tem sua fiscalização realizada no que diz respeito ao impacto no meio ambiente, sendo realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). No entanto, o inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República em São Paulo averiguou que o produto está sendo importado para a comercialização e utilização em desacordo com as exigências legais, como o tratamento de águas industriais.

O MPF havia solicitado à Anvisa que atuasse no controle e fiscalização da utilização da substância para outros fins, já que está em desacordo com a legislação e pode acarretar graves danos à saúde pública. Apesar de estar dentro de suas atribuições, a agência se recusou a exercer esta fiscalização, afirmando ser do Ibama essa atribuição. Por esta razão, a ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, pediu que a Justiça determinasse, em caráter liminar, que a Anvisa exercesse o seu poder de polícia administrativa, fiscalizando o uso indevido do Tribromofenol.

Com a concessão da medida liminar pleiteada, foi determinado judicialmente à Anvisa que informe em 30 dias o cronograma de atividade de fiscalização das empresas apontadas pelo MPF, que deve ser finalizado em 90 dias.

O número da ação é 0023758-94.2015.403.6100. A tramitação pode ser vista em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.