TSE libera Pix na campanha e começa a discutir se votação em todo o país terminará ao mesmo tempo

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira quatro resoluções com as regras das eleições de 2022. Uma das normas aprovadas trata da arrecadação, gastos e prestação de contas de candidatos e partidos, na qual foi liberado o uso do Pix para despesas de campanha, desde que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.

A Corte começou a deliberar sobre a definição de um mesmo horário para o término da votação em todo o país, independentemente do fuso. Assim, se, pelo horário de Brasília, a eleição terminar às 17h, no Acre ela acabaria às 15h. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que isso pode ajudar a acabar com teorias da conspiração que se alimentam da diferença de horários para fomentar histórias de fraudes. Mas ele próprio pediu vista para analisar melhor a questão, e o assunto será retomado na semana que vem. Barroso pretende ouvir antes o presidente do TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

“A resolução endereça uma questão que foi problemática em eleições passadas, que é a circunstância de que o horário de término, por exemplo, no estado do Acre se dava duas horas depois do horário do término na maior parte dos estados da federação, o que obrigou a que se retivesse a divulgação dos resultados até a conclusão das eleições no Acre. Essas duas horas de silêncio, num quadro polarizado, de eleições apertadas costuma gerar indevidamente no imaginário social, ao menos de alguns, teorias conspiratórias e preocupações diversas”, disse Barroso.

Outro ponto que ainda será analisado sobre esse assunto é se os TREs poderão deliberar sobre um horário antecipado para começar a votação, de forma a compensar o término mais cedo.

O relator das resoluções, ministro Edson Fachin, anotou em seu voto que o Pix foi uma sugestão do Conselho Federal de Contabilidade. “Em atenção ao Pix, tenho que é meio de transferência eletrônica de dinheiro que permite a identificação do emissor e do destinatário da ordem de pagamento, desde que adotada a chave de identificação consistente em CPF ou CNPJ. Assim, desde que observada essa cautela, a proposta deve ser acolhida”, escreveu Fachin.

As resoluções aprovadas tratam de: recursos do fundo de campanha; arrecadação, gastos e prestação de contas; procedimentos a serem seguidos em questões como apuração, contagem de votos e diplomação de eleitos; e cronogramas do cadastro eleitoral.

As resoluções seguem leis e decisões judiciais já dadas, como uma determinação do STF – Supremo Tribunal Federal que barrou showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos de arrecadação. Os partidos também terão de seguir as regras que preveem distribuição de recursos para candidatos negros e mulheres. Nesse ponto, Fachin aceitou uma sugestão para determinar que o prazo para a prestação de contas parcial seja considerado a data limite para que mulheres e negros recebam os recursos do fundo de campanha a que têm direito.

Os textos das resoluções receberam outras sugestões feitas em audiências públicas. Algumas, como a do Pix, foram aceitas. Outras, por extrapolarem o que diz a legislação, foram rejeitadas. Uma delas propunha o uso de “fintechs” para movimentar recursos de campanha, mas Fachin destacou que a legislação fala apenas de banco. Assim, o TSE não pode “acrescer novos significantes na legislação emanada do Poder Legislativo”.

O Conselho Federal de Contabilidade também sugeriu o uso de cartões de débito recarregáveis, o que foi rejeitado por Fachin, “uma vez que não é possível rastrear – e tampouco há determinação normativa nesse sentido – a origem dos recursos que guarnecem o cartão”.

Do O Globo