Tribunal de Justiça libera sacrifício de animais em rituais religiosos de Cotia

Uma vez que já existem leis que punem maus tratos aos animais, os legisladores não podem proibir o sacrifício em cultos religiosos, pois isso representaria uma restrição à prática religiosa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 20 votos a 4, ao declarar inconstitucional Lei criada em Cotia, de autoria do ex vereador Sérgio Folha.

A Lei Municipal de Cotia 1.960/2016 fixou multa de R$ 1.504 a quem utilizar, mutilar ou sacrificar animais em locais fechados e abertos, com finalidade “mística, iniciática, esotérica ou religiosa”. As pessoas jurídicas que promovessem as mortes seriam obrigadas a pagar R$ 752 por animal e poderiam perder o alvará de funcionamento.

A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, e o mérito foi julgado nesta quarta-feira (17/5).

O relator do caso, desembargador Salles Rossi, reconheceu a necessidade de se preocupar com animais, mas disse que prevalece no caso o livre exercício de culto. Segundo ele, a proibição é desproporcional, porque não há relatos de grande número de sacrifícios no município.

Já o decano do tribunal, Xavier de Aquino, disse que pouco importa a quantidade de animais mortos. Em voto divergente, ele declarou que a Constituição obriga a preservação da flora e da fauna, citou estudos sobre a sensibilidade dos mamíferos, aves e demais criaturas (apoiado por pesquisadores “notórios”, como Stephen Hawking) e afirmou que liberar sacrifícios esbarraria na dificuldade de fiscalizar como a prática tem sido feita. “Será que Deus deseja o sofrimento causado ao outro?”, questionou.

Repercussão

O julgamento teve início em 26 de abril, mas foi suspenso pelo próprio relator. A sessão desta quarta foi acompanhada por representantes de grupos de candomblé e umbanda, que se organizaram pela internet e por redes sociais.

Embora a norma fosse de apenas um município, representantes de movimentos entendem que a posição da corte paulista virou precedente relevante quando o Supremo Tribunal Federal julgar recurso com tema semelhante (RE 494.601, sobre lei gaúcha que permite o sacrifício, mas é questionada pelo Ministério Público).

Do Consultor Jurídico