Taxistas tem isenção de ICMS prorrogada até abril de 2020

O Governo do Estado assinou medida que prorroga até 30 abril de 2020 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. O Decreto nº 64.200/2019, publicado na sexta-feira (26) no Diário Oficial, beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Mei – Microempreendedor Individual no Estado de São Paulo.

A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias de veículos com motor até 2.0. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do Convênio ICMS 28/2019.

Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.

Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Solicitação de isenção online

No Estado de São Paulo os taxistas contam com mais facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sivei – Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Sivei está disponível na página no IPVA no portal da secretaria – portal.fazenda.sp.gov.br.