Sindicato e Prefeitura fecham acordo e greve deve chegar ao fim em São Roque

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a Prefeitura de São Roque fecharam acordo na tarde desta sexta-feira (08) durante uma audiência conciliatória realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação a reposição salarial dos servidores públicos municipais.

A reunião ocorrida no gabinete do Vice-presidente do TJ, Desembargador Dr. Ademir de Barros Benedito, começou às 15 horas e terminou por volta das 18 horas.

De acordo com a ata do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada logo após ao término da audiência, ficou definido o acordo entre as partes.

Decisão

Ficou definido que a prefeitura irá conceder 2% de reposição neste mês, depois 1% em agosto e 1% em outubro.

Além deste reajuste, que dependerá da aprovação dos vereadores após o envio de um projeto de lei da prefeitura, haverá ainda mais 1% em novembro e 1% em dezembro, desde que haja o aumento de arrecadação do município.

Para que o acordo pudesse ser feito, o Tribunal de Justiça divulgou “que a prefeitura concordou em abrir mão da cobrança de multa, que havia sido requerida, em razão do descumprimento da liminar ocorrida na quarta-feira, 06, e os representantes dos servidores se comprometeram a fazer cessar a greve imediatamente”.

O Sindicato deve realizar uma assembleia para informar sobre a decisão registrada em acordo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Benefícios

A prefeitura também vai aumentar o valor do ticket alimentação de R$ 265,00 para R$ 300,00. Ainda vai reajustar os salários dos servidores municipais níveis I e II para que sejam adequados ao salário mínimo. Os servidores de nível I serão equiparados ao salário mínimo nacional, e os de nível II sofrerão a equiparação acrescida de 6%. Estes não farão jus ao aumento definido hoje, pois terão aumento real maior do que o definido aos outros servidores. Também será, para isso, enviado projeto de lei à Câmara Municipal.

Além disso, haverá o envio de projeto de lei à Câmara regulamentando a licença prêmio, de acordo com a legislação nova, beneficiando os servidores que eventualmente forem acometidos por doença grave, para efeito de contagem no período aquisitivo. Sem descontos de horas paradas

A prefeitura se comprometeu a não descontar as horas paradas das pessoas que aderiram à greve, no entanto, as horas não trabalhadas terão que ser repostas em horas de trabalho.

O acordo foi fechado entre as partes com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Vice-presidente do Tribunal, Desembargador Dr. Ademir de Barros Benedito, proferiu a sentença sobre o acordo e fixou o prazo de 48 horas para a regularização da representação por parte do Sindicato e da Associação. Participou da audiência a Associação dos Profissionais de Ensino acompanhados pelos advogados da entidade. Ao final, a ata foi assinada por todos os presentes.