Rádio e TV: Propaganda eleitoral gratuita começa dia 26

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada neste ano no período de 26/08 a 29/09.

No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno (em geral, será dia 05/10 e vai até o dia 29).

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.

São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades:

– No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado;

– Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

– No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

– Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).

Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador.

Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos. Haverá, ainda, outro espaço gratuito no rádio e televisão, de mais 70 setenta minutos diários, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas.

Este tempo dos partidos e coligações será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Nas campanhas a Presidente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual as divisões do tempo da propaganda em bloco e das inserções são diversas e serão informadas próximo às eleições de 2018.

Fonte: Eleitoral BrasiColaboração: Emilcio Zuliani