Postos de combustíveis e lava-rápidos de Cotia tem seis meses para adequação ao Programa de Reuso de Água

Agora é Lei. O Programa de Reuso de Água em postos de combustíveis e lava rápidos entrou em vigor.

A Lei Ordinária 1945 foi sancionada e publicada e dá prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais do ramo se adequem e implantem o novo sistema.

O Programa, que teve ajuda de estudos técnicos como da USP, é de conscientizar sobre o consumo racional de água e formas de reutilizá-la, levando em consideração a crise hídrica.

Os estabelecimentos que não cumprirem o prazo inicial previsto, serão notificados para que, em 60 dias, adotem as providências necessárias.

O Projeto de Lei foi de autoria dos vereadores Fernando Jão, Luís Gustavo Napolitano e Rogério Franco.

Há ainda tramitando na Câmara de Cotia, outro Projeto de Lei que obriga a adoção de reuso de água em novos empreendimentos comerciais e industriais do município.